Malha Fina no IR 2026: Entenda Divergências na Pré-Preenchida

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Um cenário desafiador tem surgido para contribuintes que já encaminharam suas declarações do Imposto de Renda 2026. Inconsistências nos dados importados automaticamente pela declaração pré-preenchida, combinadas com falhas nos envios de informações por parte de empresas, instituições financeiras e prestadores de serviços de saúde, estão conduzindo um volume significativo de declarações para a malha fina da Receita Federal. Este cenário inicial despertou preocupações entre entidades do setor contábil.

Desde o início do período de entrega, relatos de organizações contábeis indicam que aproximadamente 2 em cada 10 contribuintes identificaram falhas na modalidade pré-preenchida. A própria Receita Federal reconheceu um percentual de declarações retidas um pouco acima da média inicial. Conforme José Carlos Fonseca, auditor responsável pelo Imposto de Renda da Pessoa Física, quase 15% das primeiras declarações submetidas foram de fato encaminhadas para a malha fina, sinalizando um alerta sobre a qualidade dos dados.

Malha Fina no IR 2026: Entenda Divergências na Pré-Preenchida

A situação começou a apresentar sinais de normalização graças à atuação de diversas empresas, que retificaram as informações transmitidas via eSocial e EFD-Reinf. Esses sistemas, que sucederam a antiga DIRF, são os novos pilares para o envio de dados à Receita. “Tivemos uma semana de grandes soluções. Muitas empresas retificaram as informações do eSocial e da Reinf. Os percentuais da malha voltaram ao normal. Eles começaram o período de declaração um pouco acima: quase 15% das declarações enviadas. Hoje já está abaixo dos 8%. Isso é resultado da correção e da retificação que as empresas fizeram no período. Consideramos que a situação está normalizada”, pontuou Fonseca durante uma das recentes transmissões ao vivo promovidas pelo órgão.

A transição do ano-calendário de 2025 marcou uma mudança fundamental com o fim da DIRF para rendimentos do trabalho, estabelecendo uma nova metodologia de recebimento de informações. Onde antes a Receita recebia um registro anual consolidado por contribuinte, agora as informações são enviadas mensalmente e de forma fragmentada, abrangendo dados de folha de pagamento, IRRF de salários e benefícios (via eSocial), além de outras retenções, serviços, CPRB e lucros/dividendos (via EFD-Reinf).

Esse novo fluxo significa que a Receita Federal, apenas referente ao ano-calendário de 2025, processou cerca de 3 bilhões de eventos. Esse volume expressivo, com maior granularidade, elevou as chances de erros de parametrização, classificação ou omissão na fonte de dados, o que se reflete diretamente na declaração pré-preenchida e, consequentemente, no risco de retenção na malha fina.

Origem dos Problemas: Empresas e Instituições sob o Microscópio da Receita

O auditor José Carlos Fonseca tem enfatizado que a Receita não identificou falhas internas significativas na geração da declaração pré-preenchida. A vasta maioria das divergências, segundo ele, origina-se de informações transmitidas incorretamente pelas próprias empresas e instituições financeiras. Dentre os problemas mais recorrentes reportados estão:

  • Rubricas de folha de pagamento com parametrização inadequada no eSocial, afetando principalmente cálculos de contribuição previdenciária, FGTS, IRRF e PIS/Pasep.
  • Tratamento equivocado de adiantamentos de 13º e férias, resultando em descontos ou incidências indevidas.
  • Falha no reenvio de eventos de pagamento (S-1210) após correções de rubricas.
  • Duplicidade de informações entre eSocial e EFD-Reinf, como planos de saúde reportados duas vezes.
  • Informação incorreta de lucros, dividendos e valores pagos a sócios/titulares de micro e pequenas empresas, utilizando códigos de natureza de rendimento errados.
  • Envio incompleto ou ausência de informações de meses inteiros.
  • Falhas em declarações de serviços de saúde (DEMED), com a Receita admitindo um problema de carregamento que já foi solucionado.

Adicionalmente, um ruído comum nesta temporada foi a aparição de criptoativos na seção de Bens e Direitos para contribuintes que afirmavam não possuí-los. Frequentemente, a origem estava em pacotes de serviços de instituições financeiras que incluíam pequenas quantias em criptomoedas, reportadas pelas plataformas à Receita. “A Receita não filtra o conteúdo – se a informação chega errada, ela será exibida errada”, declarou Fonseca, reforçando a importância da exatidão na origem dos dados.

Divergências Comuns para o Contribuinte

Do lado do contribuinte, os relatos mais frequentes de informações desencontradas entre os informes de rendimento recebidos e os dados da declaração incluem:

  • Rendimentos com valores que diferem dos informes oficiais de empresas, bancos e corretoras.
  • Ausência ou consolidação incompleta de dados de investimentos, principalmente em corretoras.
  • Erros ou omissões em despesas médicas e informações de planos de saúde.
  • Duplicidade de informações, com o mesmo rendimento ou benefício aparecendo mais de uma vez.
  • Inconsistências relativas a dependentes e valores de pensões.
  • Divergências em operações de bolsa, aplicações no exterior e movimentações em plataformas digitais.

Recomendações e Correções para Evitar a Malha Fina

A Receita Federal oferece orientações claras para os contribuintes. Primeiramente, recomenda-se paciência. Se o contribuinte já solicitou a correção de informações a seu empregador, instituição financeira, clínica médica ou profissional da saúde, o Fisco pede um prazo de até dez dias para que os dados sejam consolidados e refletidos na pré-preenchida. Caso a correção não ocorra, medidas adicionais devem ser tomadas. José Antonio de Sousa, auditor da Receita Federal em São Paulo, também compartilhou dicas essenciais para setores de RH e financeiro de empresas.

Passos Práticos para Contribuintes:

  • Priorize Documentos Oficiais: Sempre utilize como base informes de rendimentos, extratos de bancos/corretoras, recibos de despesas médicas/educacionais e comprovantes de planos de saúde. Se a pré-preenchida divergir, prevalecem os documentos originais.
  • Revise Detalhadamente: Dê atenção especial a rendimentos tributáveis e isentos, deduções, bens, direitos, dívidas e movimentações financeiras.
  • Retifique a Declaração, se Errou: Se você já enviou a declaração com informações incorretas, faça uma retificadora utilizando o mesmo meio da entrega original. A declaração retificadora substituirá a versão anterior por completo.
  • Acione a Fonte Pagadora, se Houver Erro: Se o problema for da empresa, solicite a correção imediata do informe de rendimentos e do envio ao eSocial/EFD-Reinf. A Receita orienta que o reprocessamento leva cerca de uma semana, mas você deve se guiar pelo documento corrigido.

Se Você Já Caiu na Malha Fina:

  • Acesse o e-CAC para identificar o motivo da retenção.
  • Se o motivo for um erro da empresa, comunique a situação à área responsável e acompanhe a retificação. Segundo a Receita, se sua declaração foi feita com base em comprovantes corretos e a empresa ajustar as informações, a saída da malha tende a ser automática, exceto se o seu erro original pedir uma retificadora.

Cuidados Essenciais para Empresas (Dicas de José Antonio de Sousa):

  • Revisão de Rubricas no eSocial: Confira a parametrização para INSS, FGTS, IRRF, PIS/Pasep, além de adiantamentos de 13º e férias, e a classificação de verbas indenizatórias x tributáveis.
  • Correção Não se Limita à Rubrica: Após ajustar uma rubrica, é imprescindível reenviar o S-1210 (evento de pagamento). O que de fato alimenta o IRPF é o pacote S-1210 (envio) e o reenvio do evento 5002 (retorno/totalizador). O valor correto deve refletir no evento 5002 para que a informação chegue ao contribuinte sem erros.
  • Monitoramento do Evento 5002: Este é o espelho do que a Receita realmente recebe por trabalhador. Falhas no 5002 indicam problemas na parametrização, dados incorretos no S-1210 ou ausência de envio/retificação.
  • Evitar Duplicidade e Erros de Classificação: Defina claramente o que vai pelo eSocial e o que vai pela EFD-Reinf para evitar informações duplicadas (ex: planos de saúde). Para lucros e dividendos, o código 12001 na EFD-Reinf deve ser usado corretamente; para valores pagos a sócios/titulares de ME/EPP, a informação deve ser feita na parte de rendimentos isentos, com natureza/código específico, e não via código 12001 esperando que “caia” automaticamente.
  • Compreender Prazos: Retificações podem levar até uma semana para impactar a pré-preenchida e a malha fina. Persistência de divergências após este prazo pode indicar erro ainda não corrigido.

Ignorar divergências nos dados da declaração do Imposto de Renda não é uma opção. Erros não corrigidos podem atrasar a restituição, gerar cobrança de imposto com multas (até 20%) e juros, além de poder deixar o CPF com status irregular, impactando crédito, concursos e outros serviços essenciais.

O recurso da pré-preenchida, acessível via programa para computador ou pela plataforma online Meu Imposto de Renda, foi utilizado por cerca de 60% das declarações em 2026. Embora agilize e minimize a digitação, essa tecnologia também amplia o impacto de qualquer erro na origem. Um dado mal parametrizado, um envio duplicado ou uma falha de classificação podem se propagar para milhões de declarações. Por essa razão, o Fisco tem insistentemente solicitado que os contribuintes confiem menos nos dados automáticos e os revisem com máxima cautela.

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