A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu um passo importante para a organização do setor de entrega de fármacos no Brasil. Na última quarta-feira, 19 de julho, a diretoria colegiada do órgão decidiu iniciar formalmente o processo de regulamentação da contratação de plataformas de delivery por farmácias e drogarias. O objetivo central é normatizar a logística e a entrega de medicamentos diretamente aos consumidores.
A iniciativa surge apenas uma semana após a Anvisa revogar diversas restrições que anteriormente impediam aplicativos amplamente conhecidos, como iFood e Rappi, e gigantes do comércio eletrônico como Mercado Livre, Americanas e Shopee, de anunciar e comercializar produtos farmacêuticos. Esta alteração no panorama regulatório anterior abriu caminho para a necessidade de um novo conjunto de normas que garantam a segurança e a conformidade nas transações.
Anvisa inicia regulamentação de apps de delivery de remédios
A decisão da diretoria colegiada, nesta primeira etapa, aponta para a atribuição da iniciativa regulatória ao Congresso Nacional. Sob essa perspectiva, a Anvisa atuaria primordialmente como executora das diretrizes e da legislação estabelecidas pelo poder Legislativo, focando na aplicação prática das normativas definidas para o setor. Tal modelo visa alinhar a agência às deliberações parlamentares, reforçando a separação e colaboração entre os poderes.
Para otimizar o tempo e agilizar a implementação das novas regras, a Anvisa anunciou que não seguirá com a tradicional Análise de Impacto Regulatório (AIR). Este procedimento, embora importante, costuma estender-se por muitos meses, ou até anos, devido à sua complexidade e profundidade analítica. Em vez disso, a agência optará por abrir uma Consulta Pública, permitindo que a sociedade civil e os setores interessados apresentem suas contribuições de forma mais expedita. Contudo, a agência ainda não estabeleceu um prazo para a entrega da nova regulamentação.
A revogação das restrições para as grandes plataformas ocorreu em 10 de agosto, liberando iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Shopee para atuar no anúncio e comercialização de medicamentos. Até que a nova regulamentação entre em vigor, farmácias e drogarias estarão aptas a contratar os serviços de aplicativos de delivery para logística e entrega. Essa operação, porém, deverá respeitar integralmente as diretrizes já estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009 da própria Anvisa, garantindo a continuidade do controle sanitário.
A RDC nº 44/2009, documento já publicado no Diário Oficial da União (DOU), é complementada pela Lei nº 15.357/2026. Aprovada em março, essa lei concedeu às farmácias e drogarias devidamente licenciadas a autorização para contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a execução dos serviços de logística e entrega de medicamentos aos consumidores. Esta base legal foi fundamental para o movimento da Anvisa em relação aos aplicativos de delivery.
No entanto, na prática, as mudanças na comercialização remota ainda se mostram limitadas pelas próprias exigências da RDC nº 44/2009. Esta resolução impõe diversas condições e proibições essenciais para a segurança do paciente e a integridade dos produtos. A sua aplicação visa garantir que, mesmo com a modernização das entregas, os padrões de saúde pública não sejam comprometidos.
As principais determinações da RDC nº 44/2009, que continuam em vigor e devem ser seguidas pelas farmácias e plataformas de delivery, incluem:
Imagem: infomoney.com.br
- Proibição de Venda de Medicamentos Controlados: A comercialização pela internet é terminantemente proibida para medicamentos sujeitos a controle especial, como aqueles de tarja preta, psicotrópicos, alguns medicamentos para emagrecimento e antibióticos que exigem a retenção da receita.
- Informação ao Consumidor e Acesso Farmacêutico: O cliente deve ser plenamente informado sobre a origem exata do medicamento e qual farmácia ou drogaria é a responsável pela venda. Além disso, é obrigatória a garantia de acesso direto a um profissional farmacêutico para sanar quaisquer dúvidas, seja por telefone ou via chat online.
- Condições Adequadas de Transporte: A etapa de transporte dos medicamentos precisa preservar rigorosamente as condições ideais de temperatura, umidade e segurança. Este cuidado é fundamental para evitar qualquer dano ao produto ou contaminação que possa comprometer sua eficácia ou segurança.
- Exigência de Presença Farmacêutica: A dispensação remota de medicamentos só pode ser realizada por farmácias e drogarias que estejam abertas ao público e que contem com a presença de um farmacêutico devidamente habilitado no estabelecimento. É expressamente proibida qualquer modalidade de venda sem a supervisão e presença ativa desse profissional.
Em comunicado oficial, a Anvisa deixou claro que as revogações das restrições não conferem às empresas qualquer isenção de cumprir integralmente a regulamentação sanitária vigente. A liberação foi motivada, conforme a agência, por um questionamento formal relativo à Lei 15.357/2026. Para mais detalhes sobre as normas sanitárias aplicáveis, os interessados podem consultar o site oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, uma fonte confiável para informações sobre o setor regulado e suas exigências regulamentação sanitária.
É crucial frisar que a mera revogação de resoluções anteriores da vigilância sanitária não equivale, de forma alguma, a uma autorização automática para a comercialização irrestrita de produtos farmacêuticos. Conforme explicitado pela Anvisa, a aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei 5.991/1973 está estritamente condicionada à elaboração de uma nova regulamentação, que ainda será editada pela Agência. Conforme mencionado, esta nova regulamentação não possui previsão de publicação neste momento.
As empresas diretamente impactadas pela revogação das restrições também se manifestaram publicamente sobre o assunto. O iFood, em nota, comunicou que está acompanhando atentamente a medida e reforçou seu comprometimento com a legislação sanitária. A empresa salientou que sua intenção não é substituir as farmácias na estocagem ou revenda de medicamentos, mas sim atuar como um conector tecnológico entre estabelecimentos licenciados, consumidores e entregadores, por meio de sua plataforma especializada. O iFood ainda manifestou disponibilidade para contribuir no processo de regulamentação complementar, oferecendo sua expertise em tecnologia e intermediação logística segmentada e rastreável.
Similarmente, a Rappi Brasil expressou, também por meio de nota, que enxerga a ação da Anvisa como um avanço positivo. A empresa acredita que a medida confere maior segurança jurídica ao setor e atualiza o marco regulatório, alinhando-o à evolução das novas tecnologias. A Rappi destacou sua participação ativa nas discussões com as autoridades, compartilhando seu modelo operacional e sua experiência. A plataforma reiterou seu compromisso em continuar contribuindo para a construção de marcos regulatórios que permitam expandir o acesso a produtos e serviços digitais de maneira segura e responsável.
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Diante do panorama em evolução na regulamentação de delivery de medicamentos no Brasil, a atuação da Anvisa reitera a necessidade de conciliar a inovação tecnológica com a segurança sanitária. A futura consulta pública e a subsequente regulamentação serão cruciais para definir os contornos do acesso a medicamentos via plataformas digitais, garantindo proteção ao consumidor e responsabilidade dos envolvidos. Para continuar a acompanhar as novidades sobre legislação e saúde pública, convidamos você a explorar outras matérias em nossa editoria Raro Solutions.
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