A Câmara SP isenta cultos do PSIU ao aprovar uma alteração no projeto de lei da prefeitura que regulamenta o Programa de Silêncio Urbano. A decisão retira estabelecimentos religiosos da lista de locais sujeitos a multas por ruído excessivo na capital paulista. Esta medida foi chancelada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo Municipal em votação ocorrida na última quarta-feira (27), obtendo aprovação por cinco votos a dois. Contudo, o texto ainda necessitará de duas audiências públicas e de votação em dois turnos no plenário antes de sua sanção.
A proposição que modificou o artigo original da lei foi apresentada pelo relator do projeto na CCJ, vereador Sansão Pereira (Republicanos), que possui licença de bispo da Igreja Universal. Conforme relatado pelo parlamentar, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) foi consultado sobre o tema. O principal argumento levantado foi o risco de que a formulação original do projeto pudesse gerar dificuldades econômicas para as instituições religiosas em geral, principalmente para aquelas que se encontram em processo de regularização legal.
O projeto de lei que motiva toda essa discussão, enviado pela administração de Ricardo Nunes, já previa uma flexibilização das penalidades e dos valores das multas para diversos tipos de estabelecimentos e ocupações geradoras de ruído. Agora, o novo formato de tramitação impactará a dinâmica de aplicações e fiscalizações do programa. Esse debate sobre o projeto, que partiu inicialmente da gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), ganhou novos contornos dentro da ânima política da Câmara Municipal de São Paulo, demonstrando a complexidade de harmonizar interesses diversos, ao passo que a
Câmara SP isenta cultos do PSIU, mudando multa por barulho
efetivamente concretiza uma das mudanças mais significativas.
As Alterações Centrais na Lei do PSIU
Um dos pontos centrais da reformulação é a conversão da primeira autuação por excesso de ruído – que atualmente já implica em multa – em uma advertência. Adicionalmente, há uma redução significativa no montante total das multas em situações de infrações recorrentes. Segundo as normativas pré-substitutivo, estabelecimentos de culto poderiam receber uma multa de R$ 2 mil na ocorrência de reincidência, escalando para R$ 3 mil na quarta infração, momento em que se previa o fechamento administrativo do local. A regra em vigor estabelecia um custo inicial de R$ 16 mil para as instituições religiosas já na primeira autuação.
A proposta vigente estabelece que a maioria dos espaços que infringem as normas do PSIU está passível de uma multa de até R$ 16 mil já na primeira notificação. Esse valor pode dobrar em caso de reincidência, atingindo a marca de R$ 32 mil, e triplicar, alcançando R$ 48 mil, na terceira infração, culminando na interdição do local. A nova versão do projeto da prefeitura, combinada com o texto substitutivo da Câmara, visa substituir essa primeira penalidade por uma advertência. Ademais, propõe a redução dos valores aplicados em casos de reincidência e estabelece um sistema de punições diferenciadas de acordo com a natureza da atividade exercida em cada local, reiterando que a especificidade das instituições religiosas é crucial neste novo framework.
Impacto Detalhado por Tipo de Atividade
O texto do projeto desenha um panorama de multas graduadas para diversas atividades. No segmento da construção civil, por exemplo, a segunda infração implicará em multa de R$ 10 mil, com um aumento para R$ 10,5 mil e R$ 11 mil nas ocorrências subsequentes. A quarta autuação, nesta categoria, é passível de interdição. Esta lógica de progressão se estende a empresas de médio e grande porte, embora com valores menores: R$ 7 mil para a segunda infração, R$ 7,5 mil e R$ 8 mil nas seguintes.
Imagem: infomoney.com.br
Para empresas de pequeno porte, os valores de multas serão de R$ 3,5 mil, R$ 4 mil e R$ 4,5 mil, respectivamente. Antes da introdução do substitutivo, as multas de menor valor – R$ 2 mil, R$ 2,5 mil e R$ 3 mil – eram aplicadas tanto a microempresas quanto a locais de culto, alinhando-os na mesma categoria de penalização. Com a mudança aprovada, no entanto, locais de culto foram integralmente excluídos dessas autuações específicas relacionadas ao barulho, destacando a isenção conferida após a alteração na lei do PSIU.
Novas Regras para Prazos e Residências
O texto elaborado pela gestão Nunes igualmente define em doze meses o período para que uma infração seja considerada reincidente, contado a partir da última ocorrência registrada. Em situações onde já há um histórico de interdições devido a problemas de ruído, esse prazo se estende para vinte e quatro meses, endurecendo as condições para quem já demonstrou descumprimento contínuo das normas.
Uma adição notável ao projeto é a inclusão das residências como possíveis alvos de autuação. Essa infração poderá ser aplicada em casos de festas, comemorações e reuniões que, de forma reincidente, gerem ruído acima do limite permitido e seja audível da via pública, especialmente entre 22h e 7h do dia seguinte. Para essas situações, o valor da multa estipulado é de R$ 1.000, o que representa uma mudança significativa na abordagem do PSIU sobre o ruído domiciliar.
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As modificações na lei do PSIU representam um avanço significativo nas políticas de silêncio urbano em São Paulo, ao mesmo tempo em que endereçam as preocupações de instituições religiosas. As próximas etapas legislativas são cruciais para a validação final deste texto que promete alterar o cotidiano da cidade. Para uma compreensão aprofundada dos desdobramentos políticos em cidades brasileiras, continue explorando nossas análises políticas e artigos sobre legislação urbana em rarosolutions.com.
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